Data: 29/12/2016
Um grande temor das pessoas que estão endividadas é perder seus bens para as instituições financeiras. Nesse momento o primeiro passo é se acalmar e entender como é feita a penhora de bens, o que pode ser penhorado e o que os credores não podem retirar de você.
É comum em nosso escritório analisarmos casos onde as empresas credoras fazem um verdadeiro terrorismo com o cliente, ameaçando e intimidando em ligações onde afirmam que irão penhorar os bens caso o débito não seja quitado.
Neste ponto vale uma observação. Cobranças abusivas e ameaçadoras infringem o artigo 71 do código de defesa do consumidor que diz ser proibido, na cobrança de dívidas, ameaçar, coagir e constranger o devedor, bem como utilizar afirmações falsas, incorretas ou enganosas. A lei prevê, para quem praticar essa infração, detenção de três meses a um ano ou pagamento de multa.
Independente do montante de sua dívida, existem regras e há bens que, por lei, são proibidos de serem penhorados. São impenhoráveis:
Para que a instituição financeira penhore algum bem do devedor, será necessário ingressar com uma ação de cobrança e esperar a tramitação na Justiça, o que poderá durar anos. Somente depois de tramitado, e caso vença a ação, a instituição financeira poderá tentar executar a dívida, penhorando os seus bens. Os mesmos não poderão estar incluídos na lei da impenhorabilidade, que protege o patrimônio dos devedores.
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Equipe Vizioli Advocacia
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