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Data: 29/12/2016

Segundo um estudo feito pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, a inadimplência do consumidor no Brasil aumentou 7,5% em março 2016.

A pesquisa mostra que a inadimplência atinge 39,64% da população com idade entre 18 e 95 anos. Por região, o Nordeste aparece com o maior número absoluto (15,7 milhões). Nesta região, total de devedores em atraso vêm crescendo há oito meses consecutivos e está 8,09% superior ao mesmo mês do ano passado. Na região Centro-Oeste , houve aumento de 4,64%, no Norte (4,23%) e no Sul (3,10%).

E quais são os direitos e deveres de quem se encontra nessa situação?

É comum as empresas desrespeitarem o código de defesas do consumidor pelo fato das pessoas desconhecerem seus direitos. O credor tem todo o direito de cobrar o devedor, protestar títulos não pagos e cadastrar o nome do devedor em órgãos de restrição ao crédito. Além disso, o credor, pode realizar as cobranças por telefone, cartas e até contratar cobradores.

Porém, estes atos vão até o limite do direito do devedor de não se sentir importunado em excesso ou constrangido. O credor não pode ameaçar, coagir ou constranger o devedor na cobrança de uma dívida, entrando em contato com vizinhos, parentes, amigos ou diretamente com o empregador do devedor.

Este tipo de atitude é considerado crime pelo Código de Defesa do Consumidor: 

"Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."


"Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: 

Pena Detenção de três meses a um ano e multa." 

O credor tem o direito de comunicar ao devedor que poderá entrar com uma ação de cobrança da dívida. No entanto é proibido, ao credor, utilizar afirmações enganosas, enviando correspondência com timbres ou símbolos que induzam o consumidor a achar que se trata de comunicação judicial.

Por outro lado, o devedor também tem deveres e o mais importante deles é honrar suas dívidas e compromissos assumidos. Em toda relação comercial deve existir o equilíbrio e respeito entre as partes e nisso cabe o bom senso de em respeitar e cumprir os direitos e deveres.

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